INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLINDA – OLINPREV 

CATEGORIA: PREVIDÊNCIA
NOME DOS SERVIÇOS: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
SECRETARIA RESPONSÁVEL: OLINPREV
DESCRIÇÃO: Concessão de benefícios previdenciários aos servidores titulares de cargo efetivo do município de Olinda e seus dependentes, conforme descritos na LC no 014/2002. Pagamento de direitos e deixados referentes ao período do beneficio previdenciário. 

Requisitos / Documentos:
Aposentadoria:
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade.
- Cópia autenticada do CPF.
- Cópia do Comprovante de Residência.
- Declaração de acumulação, ou não, de cargos, empregos, funções públicas e benefícios previdenciários.
- Declaração das escolas juntamente com Certidão da Secretaria de Educação de exercício do magistério (Para aposentadoria especial de Professor)
- Declaração de acúmulo de vínculos públicos. 

Pensão Por Morte: 
- Declaração de vínculos públicos;
- Certidão de óbito do ex-servidor;
- ORG e CPF (não pode ser CNH) do requerente e do ex-servidor (Verificar no Site da Receita Federal se os dados do CPF estão atualizados).
- RG, CPF e Documento legal de representação (se aplicável).
- Se cônjuge/companheiro(a) ou ex-cônjuge com pensão alimentícia.
- Certidão de Casamento atualizada, Declaração de União Estável com duas testemunhas (registrada em cartório) ou Comprovação de Recebimento de Pensão Alimentícia (OBRIGATÓRIO);
- Comprovantes de Residência atualizados do Requerente e do ex-servidor que contemple 2 ou mais anos de convivência (OBRIGATÓRIO, pelo menos de um ano).
- Comprovante de conta bancária em conjunto;
- Comprovante de dependência em cartão de crédito; Comprovante de dependência em plano de saúde; Declaração de Imposto de Renda do ex-servidor; Certidão de nascimento de filho em comum;
- Se filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido:
- Certidão de nascimento (OBRIGATÓRIO, SE FILHO);
- Decisão Judicial de guarda ou tutela (OBRIGATÓRIO, SE ENTEADO).
- Laudos médicos (OBRIGATÓRIO, SE FILHO INVÁLIDO); 

Se pais:
- Laudos médicos (OBRIGATÓRIO, SE FILHO INVÁLIDO);
- Decisão de Interdição (se inválido);
- Comprovante de Residência atualizado do Requerente/Responsável (OBRIGATÓRIO).
- Certidão de Nascimento atualizada do ex-servidor (OBRIGATÓRIO);
- Comprovantes de Residência atualizados do Requerente e do ex-servidor (OBRIGATÓRIO); Comprovante de dependência em cartão de crédito;
- Comprovante de dependência em plano de saúde;
- Cópia de CTTPS e Declaração de Beneficio Consta Nada Consta do INSS (OBRIGATÓRIO);
- Declaração que não tem fonte de renda própria e que não recebe outro beneficio previdenciário (OBRIGATÓRIO);
- Direitos e Deixados
- Certidão de óbito (OBRIGATÓRIO);
- Declaração informando os nomes dos filhos e cônjuge (ou companheiro) (OBRIGATÓRIO); RG e CPF dos requerentes (OBRIGATÓRIO); 

ETAPAS DO SERVIÇO:

Aposentadoria:
1 - Abertura do Processo na sede do OLINPREV;
2- Análise documental
3- Análise de requisitos;
4- Parecer Jurídico
5- Termo de Aceite pelo Diretor Presidente do OLINPREV do Parecer Jurídico;
5- Se deferido, convocação para aceitação dos termos do beneficio, se indeferido, convocação para tomar ciência dos termos do indeferimento.
6- Se deferido, emissão de ato de aposentadoria. 

Pensão por Morte:
1 - Abertura do Processo na sede do OLINPREV;
2- Análise documental;
3- Análise de requisitos;
4- Parecer Jurídico;
5- Termo de Aceite pelo Diretor Presidente do OLINPREV do Parecer Jurídico;
6- Se deferido, convocação para abertura de conta; Se indeferido, convocação para tomar ciência dos termos do indeferimento;
7- Se deferido, emissão de ato da pensão por morte. 

Direitos e Deixados por falecimento do servidor aposentado ou pensionista: 
1 - Abertura do Processo na sede do OLINPREV;
2- Análise documental
3- Emissão de Declaração de Dependentes,
4- Parecer Jurídico
5- Termo de Aceite pelo Diretor Presidente do OLINPREV do Parecer Jurídico;
6- Se deferido, análise de disponibilidade financeira, empenho e pagamento; Se indeferido, convocação para tomar ciência dos termos do indeferimento; 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Para abertura de processo e recadastramento: Segunda sexta de 08:00 às 13:30h.
Para informações de processos: terça e quinta de 08:00 às 13:30h. 

TELEFONE(81) 9188-5457 (WhatsApp)
ENDEREÇORua Coronel João Ribeiro, 930, Bairro Novo, Olinda. CEP: 53.030-040.
E-MAIL: [email protected], [email protected] 

ONDE ENCONTRAR:
Google Maps, Site do OLINPREV (olinprev.pe.gov.br). 

TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO:
Abertura de Processo: 15 minutos
Informações de processos: 30 minutos. 

TAXAS:
Não há cobrança de taxas. 

COMPROMISSOS E PADRÕES DE ATENDIMENTO:
Nossos Valores

→ Promover atendimento aos segurados, beneficiários, órgãos e demais interessados, de forma eficiente e humanizada.
→ Dar transparências à sociedade dos atos do OLINPREV. 

Olinda, 23 de maio de 2023  

Diretoria
Cláudia Tabosa 

Diretor Vice-Presidente
Roberto F. da Rocha 

OLINPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLINDA - OLINPREV
RUA CORONEL JOÃO RIBEIRO, 930- BAIRRO NOVO OLINDA
CNPJ: 46.793.392/0001-94 

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